Lei obriga correção de prova de surdo por profissionais formados em Libras
Lei
publicada hoje no Diário Oficial do Estado determina que as provas de redação e
questões dissertativas em concursos públicos, vestibulares e processos
seletivos, realizados pela pessoa surda, deverão ser obrigatoriamente
corrigidas por profissionais formados em Libras (Língua Brasileira de Sinais) e
que a considere a primeira língua.
Lei obriga
correção de prova de surdo por profissionais formados em Libras
A opção deve
ser colocada no formulário de inscrição pela organizadora do certame.
Por: Anderson
Fonte:www.campograndenews
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