Lei obriga correção de prova de surdo por profissionais formados em Libras



Lei publicada hoje no Diário Oficial do Estado determina que as provas de redação e questões dissertativas em concursos públicos, vestibulares e processos seletivos, realizados pela pessoa surda, deverão ser obrigatoriamente corrigidas por profissionais formados em Libras (Língua Brasileira de Sinais) e que a considere a primeira língua.


Lei obriga correção de prova de surdo por profissionais formados em Libras
A opção deve ser colocada no formulário de inscrição pela organizadora do certame.



Por: Anderson

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