Bolsonaro reduz impostos sobre videogames
Alíquotas de IPI, que atualmente variam de 20% a 50%, foram
reduzidas para a faixa entre 16% e 40%.
Decreto do presidente Jair
Bolsonaro publicado nesta quinta-feira (15) no Diário Oficial da União reduz as
alíquotas de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) incidentes sobre
videogames, acessórios dos consoles e suas partes.
As alíquotas, que atualmente
variam de 20% a 50%, foram reduzidas para a faixa entre 16% e 40%.
O decreto altera as alíquotas da
Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI),
aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.
A medida não inclui as máquinas
de jogos que têm finalidade comercial, exigindo pagamento anterior a cada uso,
por meio de ficha, dinheiro ou cartão, por exemplo, que correspondem a outro
código na tabela usada como referência para redução do imposto.
No início do mês, Bolsonaro havia
afirmado que pretendia assinar um decreto reduzindo a carga tributária sobre
jogos eletrônicos. Segundo o presidente, a ideia é "deixar esse dinheiro,
em vez de ir para o governo, ficar na mão do povo. Essa que é a intenção, é
diminuir a carga tributária."
Confira abaixo as novas
alíquotas:
9504.50.00 - Consoles e máquinas
de jogos de vídeo, exceto os classificados na subposição
De 50% para 40%
9504.50.00 Ex 01 - Partes e
acessórios dos consoles e das máquinas de jogos de vídeo cujas imagens são
reproduzidas numa tela de um receptor de televisão, num monitor ou noutra tela
ou superfície externa
De 40% para 32%
9504.50.00 Ex 02 - Máquinas de
jogos de vídeo com tela incorporada, portáteis ou não, e suas partes
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